As condições e regras de ingresso e acesso do pessoal do Gabinete são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as previstas no presente diploma e demais legislação regional e geral em vigor.
Artigo 8.º — Condições de ingresso e acesso
Vigente desde: 10/02/2000
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