São atribuições do GEPOP:
- a)Proceder à inventariação e definição das necessidades existentes em matéria de edifícios, de hidráulica, de parque de materiais e equipamento mecânico;
- b)Colaborar com o GEP na elaboração dos planos sectoriais de desenvolvimento e nos necessários ajustamentos com base nas prioridades definidas e meios disponíveis;
- c)Promover a elaboração dos projectos de obras do sector, assim como a preparação dos cadernos de encargos e demais peças processuais necessárias à abertura de concursos e a adjudicações, em estreita colaboração com os respectivos serviços;
- d)Promover a elaboração de estudos e os necessários projectos das obras de manutenção do sector, assim como estimativas de custos, de modo a permitir uma perfeita actuação;
- e)Proceder, quando solicitado, ao acompanhamento das obras e aquisições de bens ou serviços, fazendo os respectivos relatórios e dando parecer sobre os mesmos;
- f)Colaborar na elaboração dos programas anuais e plurianuais de investimentos do sector e nos necessários ajustamentos;
- g)Promover o estudo do sector de edifícios, através de registo, comportamento e estatísticas relativos às unidades de produção que normalmente operam na Região, entendendo-se como tal as empresas de construção civil, projectistas e consultores, bem como as empresas que exploram, produzem, transformam ou comercializam produtos utilizados no sector.