- 1 -O GEPOP é equiparado a direcção de serviços e compreende uma Divisão de Projectos.
- 2 -Compete à Divisão de Projectos proceder à realização dos projectos de engenharia e arquitectura no âmbito da DROP e dar parecer, quando solicitado, sobre projectos elaborados noutros serviços da SRES ou no seu exterior.
Artigo 45.º — Estrutura
Vigente desde: 11/05/2001
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Em vigor desde 11/05/2001