São atribuições da DSEM:
- a)Propor e coordenar os estudos e operações relativos à execução das acções de planeamento de edifícios públicos e monumentos e definir as orientações necessárias à satisfação das carências detectadas, em estreita colaboração com o GEPOP;
- b)Dar andamento aos estudos elaborados pelo GEPOP ou outros, de modo à concretização e boa execução de todas as obras do sector, nomeadamente a construção e manutenção dos edifícios do património da Região, com excepção dos edifícios de habitação social, quer as que sejam atribuídas em regime de administração directa quer em regime de empreitada;
- c)Proceder e colaborar com outros organismos do Governo na inventariação das necessidades quanto à conservação de monumentos nacionais ou outros considerados de interesse regional, assim como proceder à definição das zonas de protecção dos mesmos;
- d)Executar obras de restauro e conservação em monumentos nacionais ou edifícios de interesse regional;
- e)Proceder à selecção de terrenos apropriados para as construções do sector e promover junto do GAI as acções necessárias à respectiva aquisição ou expropriação;
- f)Elaborar os programas anuais de conservação de todos os edifícios do património da Região a cargo do sector, a fim de permitir uma correcta e adequada acção;
- g)Promover, junto da DSCC as acções necessárias ao lançamento e acompanhamento dos concursos de obras ou aquisição de bens e serviços;
- h)Coordenar e fiscalizar as obras do sector, quer em regime de empreitada quer em regime de administração directa, em estreita colaboração com os demais organismos da SRES;
- i)Proceder às recepções provisórias e definitivas das obras;
- j)Providenciar em tudo o que se relacione com o sector, de modo a permitir uma acção dinamizante do mesmo.