- 1 -A DSC compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Manutenção;
- b)Divisão de Construção.
- 2 -Compete à Divisão de Manutenção proceder ao levantamento permanente do estado das estradas regionais, tendo em vista garantir a sua segurança, bem como promover, quer em regime de empreitada quer por administração directa, a realização dos trabalhos necessários à boa conservação e manutenção corrente e periódica das mesmas.
- 3 -Compete à Divisão de Construção a elaboração dos projectos, bem como a realização das obras de conservação das estradas regionais, executadas em regime de administração directa, e promover a aquisição de materiais e equipamentos essenciais à realização das mesmas.
Artigo 62.º — Estrutura
Vigente desde: 11/05/2001
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Em vigor desde 11/05/2001