A DROT compreende os seguintes serviços:
- a)Gabinete de Gestão do Território (GGT);
- b)Gabinete de Apoio Técnico às Autarquias Locais (GATAL);
- c)Gabinete de Informação Geográfica (GIGO);
- d)Núcleo Administrativo (NA).
A DROT compreende os seguintes serviços:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2001