São atribuições do GGT:
- a)Promover uma acção coordenada de todos os organismos intervenientes na organização do espaço biofísico, com vista a garantir-se um desenvolvimento integrado, harmónico e sustentável;
- b)Coordenar e concretizar, em conjunto com as autarquias locais e o Instituto de Habitação da Madeira, operações de requalificação urbana;
- c)Promover a monitorização dos instrumentos de gestão territorial;
- d)Emitir parecer sobre os processos de ratificação dos instrumentos de gestão territorial;
- e)Preparar os elementos e estudos necessários à participação da Região na elaboração do plano nacional de política de ordenamento do território;
- f)Implementar o plano regional de ordenamento do território (POTRAM);
- g)Promover a elaboração, revisão e execução dos planos de ordenamento da orla costeira;
- h)Proceder à instrução dos processos de contra-ordenação, relativos às infracções verificadas no âmbito da actuação do GGT, propondo ao director regional, nomeadamente, o quantitativo das coimas a aplicar;
- i)Promover a articulação entre os diferentes instrumentos de gestão territorial;
- j)Apoiar as autarquias locais na elaboração e execução dos instrumentos de planeamento municipal e intermunicipal;
- l)Promover, em colaboração com as autarquias locais e demais entidades, a requalificação do ambiente urbano;
- m)Coordenar o processo de acompanhamento da elaboração dos planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território;
- n)Proceder ao registo de todos os instrumentos de gestão territorial, com conteúdo documental integral, incluindo as alterações, revisões e suspensões de que sejam objecto, bem como das medidas preventivas e normas provisórias, para consulta de todos os interessados;
- o)Promover a adequada e necessária difusão da legislação de interesse para o ordenamento do território e dos instrumentos de gestão territorial em vigor;
- p)Promover acções de formação e divulgação nas áreas da sua competência.