Na prossecução dos objectivos enunciados, são atribuições do GIG:
- a)Executar a cartografia de base e cartografia temática em articulação com os demais organismos competentes para o ordenamento do território e planeamento urbanístico;
- b)Promover a implementação de uma base de dados de âmbito regional de toda a informação de natureza geográfica;
- c)Promover, em articulação com os demais organismos competentes, a elaboração e actualização dos levantamentos topográficos e fotogramétricos necessários ao ordenamento físico do território e ao planeamento urbanístico;
- d)Executar, em articulação com os demais organismos competentes, a fotogrametria arquitectural, com vista à salvaguarda do património histórico e artístico da Região;
- e)Desenvolver as acções de articulação de nível regional com os programas nacionais ou europeus no âmbito da informação geográfica;
- f)Implementar as medidas necessárias no sentido de permitir o acesso aos utilizadores interessados de adequados elementos cartográficos e de informação geográfica e assegurar a sua compatibilização com a demais informação da SRES;
- g)Proceder aos trabalhos de topografia e outros necessários à perfeita identificação dos terrenos, de modo a fornecer os elementos e bases necessários à execução dos projectos de estudo e das obras;
- h)Proceder aos trabalhos de gabinete que se tornem necessários no âmbito das competências da SRES, relacionados ou não com a alínea anterior;
- i)Proceder à execução ou apoio de estudos e desenhos que se tornem necessários à elaboração dos projectos de obras dos serviços da SRES;
- j)Proceder aos trabalhos que sejam atinentes ao Gabinete, quando superiormente determinados.