As referências constantes de acto normativo ou administrativo, contrato ou de documento de outra natureza à Direcção Regional de Urbanismo ou ao Gabinete de Gestão do Litoral entendem-se feitas à Direcção Regional de Ordenamento do Território e as referências nos mesmos termos à Direcção de Serviços de Finanças e Contabilidade, ao Gabinete de Planeamento Urbanístico, ao Gabinete de Topografia e Desenho e à Divisão de Concursos e Contratos entendem-se feitas à Direcção de Serviços de Orçamento e Contabilidade, ao Gabinete de Gestão do Território, ao Gabinete de Informação Geográfica e à Direcção de Serviços de Concursos e Contratos, respectivamente.
Artigo 97.º — Sucessão de órgãos e serviços
Vigente desde: 11/05/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2001