- 1 -Os funcionários providos em lugares dos quadros a que se referem os mapas I, com excepção dos funcionários do Gabinete de Topografia e Desenho, II e V, constantes do anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 4-A/2000/M, de 25 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 39-A/2000/M, de 10 de Agosto, bem como os providos nos lugares constantes do mapa anexo à Portaria n.º 36/2000, de 18 de Maio, mantêm-se nos mesmos lugares dos correspondentes mapas I, II, III e V, respectivamente, do anexo I ao presente diploma.
- 2 -O pessoal afecto ao Gabinete de Topografia e Desenho, referido no número anterior, bem como os funcionários providos em lugares do quadro da Direcção Regional de Urbanismo, a que se refere o mapa VI do anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 4-A/2000/M, de 25 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 39-A/2000/M, de 10 de Agosto, transita para os correspondentes lugares do quadro a que se refere o mapa IV do anexo I ao presente diploma, mediante lista nominativa a aprovar por despacho do Secretário Regional do Equipamento Social e Transportes, com efeitos à data da entrada em vigor do presente diploma e com dispensa de quaisquer outras formalidades.
- 3 -Sem prejuízo do respectivo termo, o pessoal que se encontre a exercer funções em regime de requisição ou destacamento, nos serviços referidos no número anterior, mantém-se no mesmo regime na Direcção Regional de Ordenamento do Território.
Artigo 98.º — Transição de pessoal
Vigente desde: 11/05/2001
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Em vigor desde 11/05/2001