O quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 21.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/95/M, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/99/M, de 30 de Novembro, é substituído pelo constante do anexo ao presente diploma.
Artigo 3.º
Vigente desde: 05/03/2002
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/03/2002