São alterados os artigos 22.º e 25.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2001/M, de 6 de Julho, que passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 22.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Cada uma das divisões acima referenciadas é dirigida por um chefe de divisão.
Artigo 25.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -A Divisão de Documentação integra as seguintes secções:
- a)...
- b)...
- 7 -...