O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2003.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 9 de Janeiro de 2003.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 31 de Janeiro de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
MAPA I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
(ver mapa no documento original)
MAPA II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
(ver mapa no documento original)