À Divisão de Apoios e Património Financeiro (DAPF) compete:
- a)Analisar e emitir pareceres em matéria de subsídios e outras formas de apoio financeiro da Administração Pública regional;
- b)Instruir e analisar os processos de concessão de apoios financeiros não reembolsáveis da competência da SRPF;
- c)Acompanhar a execução financeira dos processos de concessão de apoios financeiros não reembolsáveis da competência da SRPF e proceder à avaliação dos resultados alcançados;
- d)Acompanhar a actividade das entidades beneficiárias de subsídios e outras formas de apoio financeiro atribuídos pela Região através da SRPF;
- e)Organizar e manter actualizado o registo das participações, em entidades societárias e não societárias, detidas pela administração pública regional, incluindo institutos, serviços e fundos autónomos, de forma directa ou indirecta;
- f)Analisar a situação e as estratégias dos organismos e empresas sujeitos a tutela financeira da Região e das sociedades com capitais maioritariamente públicos, participadas directa ou indirectamente ou em que a Região detenha direitos especiais de accionista;
- g)Analisar e acompanhar a implementação de medidas de reestruturação e saneamento de entidades do sector público, administrativo e empresarial e de sociedades com capitais públicos;
- h)Analisar e emitir parecer sobre projectos de sociedades participadas pela Região que envolvam esforço financeiro;
- i)Analisar os pedidos de apoio financeiro reembolsáveis;
- j)Velar pelo rigoroso cumprimento do clausulado dos contratos estabelecidos para efeitos de concessão de apoios financeiros reembolsáveis nos quais a Região, através da SRPF, se constitua como parte;
- l)Acompanhar a evolução dos empréstimos concedidos pela administração pública regional e de outras aplicações financeiras.