- 1 -A Direcção de Serviços de Finanças Autárquicas, adiante abreviadamente designada por DSFA, é uma unidade orgânica de coordenação e apoio à DRPF no domínio das finanças das autarquias locais.
- 2 -Compete à DSFA:
- a)Coordenar o processo de elaboração de estudos sobre a situação económico-financeira das autarquias locais da Região;
- b)Apoiar e acompanhar a coordenação da administração local com a administração pública regional em matéria financeira e de delegação de competências;
- c)Definir e propor critérios para a atribuição de apoios financeiros às autarquias locais, com respeito pelos princípios da equidade e da imparcialidade, acompanhando o respectivo processamento;
- d)Coordenar os processos de cooperação técnica e financeira entre a administração pública regional e as autarquias locais;
- e)Executar tudo o mais que decorra do normal desempenho das suas funções.
- 3 -A DSFA é dirigida por um director de serviços.
- 4 -A DSFA compreende:
- a)A Divisão de Estudos e Análise Financeira Autárquica;
- b)A Divisão de Cooperação Técnica e Financeira.
Artigo 19.º — Natureza e atribuições
Vigente desde: 29/03/2004
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