À Divisão de Cooperação Técnica e Financeira (DCTF) compete:
- a)Preparar e coordenar, em ligação com as demais entidades e departamentos sectoriais intervenientes, a tramitação de contratos-programas e demais instrumentos de cooperação técnica e financeira entre o Governo Regional e as autarquias locais, acompanhando e avaliando a execução financeira dos respectivos projectos objecto de co-financiamento;
- b)Prever e inscrever no orçamento regional as respectivas dotações, de modo a assegurar a participação financeira da administração regional nos instrumentos de cooperação técnica e financeira aprovados, controlando, avaliando e emitindo relatórios sobre a sua execução e em termos de prestação de contas;
- c)Prestar apoio técnico, emitir pareceres e responder às solicitações das entidades competentes relativas às questões económico-financeiras da administração local autárquica.