- 1 -A Direcção de Serviços do Tesouro, adiante abreviadamente designada por DST, é a unidade orgânica de apoio à DRPF que coordena todos os fluxos financeiros do Tesouro Regional.
- 2 -Compete à DST:
- a)Assegurar a execução do modelo de gestão da tesouraria da Região;
- b)Promover o permanente equilíbrio da tesouraria da Região, desenvolvendo as medidas para tal necessárias, designadamente a correcção imediata de insuficiências momentâneas de fundos e aplicação de excedentes;
- c)Determinar e controlar as condições de prestação de serviços relacionados com a actividade da tesouraria da Região por parte das entidades externas;
- d)Proceder a todas as diligências necessárias à movimentação dos fundos da Região;
- e)Gerir as operações extra-orçamentais, em articulação com a Direcção Regional do Orçamento e Contabilidade;
- f)Acompanhar os reembolsos e as restituições de receitas;
- g)Assegurar o serviço de caixa do Tesouro Regional;
- h)Centralizar a informação sobre os registos contabilísticos e promover as correcções que venham a mostrar-se necessárias;
- i)Recolher, agrupar e processar a informação proveniente de todos os processos que dêem entrada no Tesouro Regional;
- j)Assegurar a articulação contabilística com a Direcção Regional do Orçamento e Contabilidade e outras entidades;
- l)Controlar as conciliações bancárias;
- m)Arrecadar e cobrar as receitas da Região ou de quaisquer outras pessoas colectivas de direito público que lhe sejam atribuídas por lei;
- n)Gerir o sistema de meios de pagamento do Tesouro Regional e efectuar os pagamentos solicitados à tesouraria;
- o)Velar pelo cumprimento do manual de procedimentos da tesouraria;
- p)Executar tudo o mais que lhe for cometido ou que decorra do normal desempenho das suas funções.
- 3 -O director de serviços do Tesouro é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo tesoureiro-chefe.
- 4 -A DST compreende:
- a)O Departamento de Controlo e Organização de Documentos Contabilísticos;
- b)O Serviço de Apoio Administrativo e de Coordenação da Emissão de Cheques;
- c)O Serviço de Apoio Administrativo e Coordenação das Entradas e Saídas de Fundos (SACESF).
- 5 -O DCODC é um serviço de organização e de tratamento de documentos contabilísticos e é chefiado por um chefe de departamento, ao qual compete:
- a)Distribuir e organizar documentos contabilísticos;
- b)Organizar as operações de pagamento que dêem entrada na DRPF;
- c)Emitir declarações relativas a créditos de fornecedores;
- d)Executar tudo o mais que decorra do normal desempenho das suas funções ou lhe for superiormente determinado.
- 6 -Compete ao SACEC, que é chefiado por um funcionário da carreira de coordenador, o apoio administrativo ao DCODC e a coordenação da emissão de cheques.
- 7 -Incumbe ao SACESF, que é chefiado por um funcionário da carreira de coordenador, a coordenação dos processos relativos à entrada e saída de fundos.
Artigo 22.º — Natureza e atribuições
Vigente desde: 29/03/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/2004