- 1 -O quadro de pessoal da DRPF é agrupado em:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico;
- d)Pessoal técnico-profissional;
- e)Pessoal de chefia;
- f)Pessoal administrativo;
- g)Pessoal auxiliar.
- 2 -O cargo de director regional é um cargo dirigente qualificado como de direcção superior de 1.º grau.
- 3 -Os cargos de director de serviços e de chefe de divisão são cargos dirigentes qualificados como de direcção intermédia de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
- 4 -O quadro de pessoal da DRPF é o constante do mapa anexo ao presente diploma.
Artigo 23.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 29/03/2004
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