- 1 -As unidades operativas de planeamento e gestão, identificadas na planta de ordenamento, demarcam espaços de intervenção a serem tratados a um nível de planeamento mais detalhado.
- 2 -São as seguintes as unidades operativas de planeamento e gestão do PDM:
- a)Planos de urbanização:
PU1 - Velas;
PU2 - Urzelina;
PU3 - Norte Grande;
- b)Planos de pormenor:
PP1 - Rosais;
PP2 - Beira;
PP3 - Santo Amaro;
PP4 - Queimada;
PP5 - Manadas;
PP6 - Toledo;
PP7 - Santo António;
PP8 - Ribeira da Areia;
PP9 - Fajã do Ouvidor;
PP10 - ZI das Velas;
PP11 - APIA da Urzelina;
PP12 - Centro Tradicional das Velas.
- a)Planos de urbanização:
Artigo 14.º — Unidades operativas de planeamento e gestão
Vigente desde: 23/03/2005
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