- 1 -Constituem reservas florestais naturais parciais no município as seguintes áreas:
- a)Pico das Caldeirinhas;
- b)Picos do Carvão e da Esperança;
- c)Pico do Arieiro.
- 2 -São áreas sob a gestão da Secretaria Regional do Ambiente, criadas ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 15/87/A, de 24 de Julho, e do Decreto Legislativo Regional n.º 27/88/A, de 22 de Agosto.
Artigo 20.º — Reservas florestais naturais parciais
Vigente desde: 23/03/2005
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Em vigor desde 23/03/2005