- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e é aplicável a todas as propostas de aprovação de candidaturas que nos termos regulamentares aguardam homologação pelo membro do Governo Regional competente em matéria de ambiente.
- 2 -A requerimento dos interessados, o regime previsto no presente diploma será aplicável às candidaturas já homologadas ao abrigo do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2004/A, de 1 de Julho, na medida em que o seu regime seja mais favorável aos beneficiários, caso em que se procederá, por adenda, à revisão dos respectivos contratos.
Artigo 14.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 09/02/2006
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Em vigor desde 09/02/2006