- 1 -É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2004/A, de 1 de Julho.
- 2 -O regime previsto no Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2004/A, de 1 de Julho, mantém-se em vigor para as situações constituídas ao seu abrigo.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 15 de Dezembro de 2005.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Janeiro de 2006.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO I
(ver planta no documento original)
Artigo 15.º — Revogação
Vigente desde: 09/02/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2006