Ao Departamento de Pessoal, abreviadamente designado por DP, compete executar os procedimentos relativos à gestão de pessoal, designadamente os processos de recrutamento, promoção, mobilidade e aposentação, mantendo actualizado o registo biográfico dos funcionários e coordenar a acção do pessoal auxiliar dos serviços dependentes do Gabinete e os trabalhos de reprografia.
Artigo 11.º — Departamento de Pessoal
Vigente desde: 08/11/2007
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Em vigor desde 08/11/2007