- 1 -A orgânica da SRAS compreende o Gabinete do Secretário Regional e serviços dependentes, serviços da administração directa e serviços da administração indirecta.
- 2 -Integra a administração directa, no domínio da SRAS, a Inspecção Regional da Saúde e Assuntos Sociais.
- 3 -Integram a administração indirecta:
- a)A Direcção Regional da Saúde e Assuntos Sociais;
- b)O Serviço Regional de Saúde E. P. E.;
- c)O Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros da Madeira;
- d)O Centro de Segurança Social da Madeira.
- 4 -A orgânica dos serviços referidos nos n.os 2 e 3 consta de diploma próprio.
Artigo 4.º — Serviços
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