- 1 -Na prossecução da sua missão, são atribuições da DRIGOT:
- a)Desenvolver e coordenar a implementação do sistema regional de informação geográfica;
- b)Estudar e formular propostas necessárias à manutenção e aperfeiçoamento do referencial geodésico regional;
- c)Promover a cobertura cartográfica do território regional;
- d)Promover a execução, renovação e conservação do cadastro predial;
- e)Elaborar e propor à aprovação do Secretário Regional as medidas legislativas e regulamentares necessárias à prossecução das suas atribuições;
- f)Colaborar, no domínio das suas áreas de actuação, com outras instituições ou organismos na implementação de projectos sectoriais de sistemas de informação geográfica ou projectos de investigação;
- g)Promover a referenciação e identificação dos prédios existentes no território regional;
- h)Fiscalizar na Região a actuação das entidades licenciadas pelo Instituto Geográfico Português;
- i)Promover e difundir a informação cartográfica e cadastral da Região;
- j)Promover, coordenar e realizar, na Região, programas e projectos no domínio da informação geográfica;
- l)Implementar um sistema de gestão territorial compatível com políticas de ordenamento do território e de urbanismo que asseguram a correcta ocupação e utilização do território, que promovam e valorizem o aproveitamento racional dos recursos naturais e a salvaguarda do património natural e cultural;
- m)Propor à aprovação do Secretário Regional os princípios orientadores da política regional de ordenamento do território e de urbanismo;
- n)Promover a elaboração, avaliação, revisão e fiscalização dos instrumentos de gestão territorial de âmbito regional;
- o)Apoiar tecnicamente as entidades públicas envolvidas na elaboração de instrumentos de gestão territorial de âmbito local ou sectorial;
- p)Desenvolver as políticas de ordenamento e urbanismo que promovam a competitividade e coesão territorial, assegurando em simultâneo a defesa e valorização do património cultural e natural;
- q)Introduzir os processos de planeamento estratégico de base territorial tendo em vista a compatibilização entre o desenvolvimento sócio-económico e a qualificação do território;
- r)Assegurar a articulação entre as políticas de gestão do território e de urbanismo e as políticas sectoriais;
- s)Implementar projectos de carácter nacional, europeu ou internacional de requalificação urbana, desenvolvimento do território e salvaguarda das zonas costeiras;
- t)Criar um sistema de informação territorial que assegure a difusão e o acesso aos instrumentos e políticas de gestão territorial vigentes;
- u)Propor ao Secretário Regional a instauração dos processos de contra-ordenação do sector;
- v)Propor ao Secretário Regional a elaboração de legislação sectorial que vise o desenvolvimento, sustentabilidade, coesão e qualificação territorial.
- 2 -A DRIGOT é dirigida por um director regional, cargo de direcção superior de 1.º grau.
Artigo 19.º — Atribuições
Vigente desde: 21/04/2008
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2008