Compete ao director do GPA:
- a)Promover, em articulação com todos os serviços, a gestão do pessoal e a administração das instalações afectas aos serviços da SRES, assegurar a interligação entre as divisões do Gabinete e a coordenação com os organismos e serviços da Secretaria Regional, assegurando o bom funcionamento do Gabinete de modo a proporcionar uma acção dinamizante do mesmo;
- b)Coordenar a gestão de todo o expediente e arquivo geral da SRES;
- c)Coordenar a distribuição de todo o pessoal adstrito ao Gabinete e superintender na manutenção da disciplina no mesmo;
- d)Exercer as competências que lhe sejam superiormente delegadas ou subdelegadas.