A organização interna dos serviços que integram a administração directa da Região sob o poder de direcção do Secretario Regional do Equipamento Social obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Artigo 36.º — Tipo de organização interna
Vigente desde: 21/04/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2008