- 1 -Com funções predominantemente executivas integram a administração directa da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRES, os seguintes serviços centrais:
- a)Gabinete do Secretário Regional;
- b)Direcção Regional de Edifícios Públicos;
- c)Direcção Regional de Infra-Estruturas e Equipamentos;
- d)Direcção Regional de Informação Geográfica e Ordenamento do Território;
- e)Gabinete de Pessoal e Administração;
- f)Gabinete de Gestão e Controlo Orçamental.
- 2 -Com funções permanentes de acompanhamento e de avaliação da execução de políticas públicas, a Auditoria Regional do Equipamento Social é o serviço central que integra a administração directa da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRES.
Artigo 5.º — Administração directa
Vigente desde: 21/04/2008
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