- 1 -Com excepção das zonas reservadas, as áreas integradas nas zonas de protecção das bacias hidrográficas, representadas nas plantas de síntese, estão organizadas nas seguintes classes espaços:
- a)Áreas florestais;
- b)Áreas de recreio e lazer.
- 2 -As áreas florestais, representadas nas plantas de síntese, integram as seguintes categorias:
- a)Floresta de produção;
- b)Floresta de protecção;
- c)Floresta de regeneração natural ou arborização.
- 3 -As áreas de recreio e lazer, representadas nas plantas de síntese, integram as seguintes categorias:
- a)Áreas de apoio;
- b)Trilhos pedonais;
- c)Pontos de observação;
- d)Caminhos de acesso à lagoa.
Artigo 13.º — Classificação dos espaços
Vigente desde: 05/06/2009
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