As áreas florestais, delimitadas nas plantas de síntese, integram todos os terrenos arborizados, existentes ou previstos, e incluem as florestas de produção, as florestas de protecção e as florestas de regeneração natural ou arborização, cujas funções primárias visam a defesa da biodiversidade, a valorização da paisagem e a protecção dos recursos naturais, em especial a protecção do solo e a regularização das escorrências superficiais.
Artigo 14.º — Áreas florestais
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