- 1 -As áreas de floresta de regeneração natural ou arborização são áreas florestais que resultam da reconversão das pastagens existentes nas bacias hidrográficas, onde se pretende instalar uma ocupação por cobertos arbustivos diversificados, através da regeneração natural ou espontânea, ou de acções de povoamento florestal, utilizando, para o efeito, espécies autóctones de composição mista.
- 2 -As intervenções previstas no número anterior devem ser enquadradas num plano de arborização específico para as bacias hidrográficas, que considere os modelos alternativos de florestação, a selecção das espécies em função de condicionalismos ecológicos e da disponibilidade de plantas, assim como as técnicas de condução das operações de campo necessárias à intervenção.
- 3 -As acções previstas nos números anteriores, prosseguirão o objectivo de alcançar a regeneração natural ou arborização da totalidade das pastagens que ocupam actualmente as bacias hidrográfica submetidas ao POBHLP.
- 4 -São interditas as acções de florestação que envolvam a mobilização de solo, admitindo-se exclusivamente a plantação à cova.
Artigo 17.º — Floresta de regeneração natural ou arborização
Vigente desde: 05/06/2009
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