- 1 -A implementação do POBHLP é atribuída à entidade gestora do Plano ou a outra entidade que venha a assumir essas funções.
- 2 -Em matérias específicas, constantes no programa de execução, a implementação do POBHLP também é atribuída aos departamentos do governo regional com competências em matéria de ordenamento do território e recursos hídricos, ambiente, ordenamento florestal e agrícola, bem como às autarquias locais.
- 3 -A emissão de pareceres e licenças, autorizações ou aprovações que decorram do regime instituído pelo POBHLP, com excepção das competências legais próprias conferidas a outras entidades, é atribuída ao departamento governamental com competências em matéria de ordenamento do território e recursos hídricos.
- 4 -Sem prejuízo no número anterior, compete às autarquias locais e ao departamento governamental com competências em matéria de ordenamento do território a fiscalização do cumprimento das normas constantes do presente Regulamento.
Artigo 24.º — Implementação e fiscalização do POBHLP
Vigente desde: 05/06/2009
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Em vigor desde 05/06/2009