- 1 -A execução do POBHLP deve ser acompanhada de acções de monitorização e avaliação a efectuar de acordo com o definido no plano de monitorização, cuja responsabilidade é do departamento do Governo com competências em matéria de ordenamento do território e recursos hídricos.
- 2 -As acções de monitorização e de avaliação referidas no número anterior serão objecto de elaboração de um relatório com periodicidade bienal, no qual devem constar os níveis de execução das propostas do POBHLP assim como a evolução dos parâmetros de qualidade da água das lagoas e dos seus afluentes.
- 3 -O relatório referido no número anterior deve ser divulgado publicamente, constituindo um elemento de suporte à decisão sobre a necessidade de revisão do POBHLP ou sobre a caducidade das suas regras.
Artigo 26.º — Monitorização e avaliação
Vigente desde: 05/06/2009
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Em vigor desde 05/06/2009