- 1 -O POBHLP mantém-se em vigor enquanto se mantiver a indispensabilidade de tutela dos recursos e valores naturais necessários à utilização sustentável da sua área de intervenção, bem como do interesse público prosseguido e tendo em consideração os resultados do relatório de monitorização e avaliação do POBHLP referido no artigo 26.º
- 2 -No decurso de acções de avaliação e monitorização dos relatórios referidos no número anterior, o POBHLP poderá ser revisto nos termos da legislação em vigor, sem prejuízo de um prazo de vigência mínimo de três anos a contar da respectiva entrada em vigor.
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 2.º)
Plantas de síntese do Plano de Ordenamento das Bacias Hidrográficas das Lagoas do Caiado, do Capitão, do Paul, do Peixinho e da Rosada, ilha do Pico, Açores
(ver documento original)
ANEXO V
(a que se refere o artigo 2.º)
Plantas de condicionantes do Plano de Ordenamento das Bacias Hidrográficas das Lagoas do Caiado, do Capitão, do Paul, do Peixinho e da Rosada, ilha do Pico, Açores
(ver documento original)
Artigo 32.º — Caducidade e revisão do POBHLP
Vigente desde: 05/06/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2009
Referências (2)
- Artigo 26.º
- Artigo 2.º