Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, consideram-se as seguintes definições e conceitos:
- a)«Actividades secundárias» - actividades induzidas ou potenciadas pela existência do plano de água, nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 2/88, de 20 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 37/91, de 23 de Julho;
- b)«Bom estado das águas superficiais» - estado global em que se encontra uma massa de águas superficiais, quando os seus estados ecológico e químico são considerados, pelos menos, bons;
- c)«Bom estado ecológico» - estado alcançado por uma massa de águas superficiais, classificado com Bom nos termos da legislação específica;
- d)«Bom estado químico das águas superficiais» - estado químico alcançado por uma massa de águas superficiais em que as concentrações de poluentes cumprem as normas de qualidade ambiental definidas em legislação específica;
- e)«Directiva Quadro da Água» - Directiva, do Parlamento Europeu e do Conselho, n.º 2000/CE, de 23 de Outubro;
- f)«Entidade gestora do Plano» - SPRAçores, Sociedade de Promoção e Gestão Ambiental, S. A., ou outra entidade que venha a assumir essas funções;
- g)«Estado ecológico» - expressão da qualidade estrutural e funcional dos ecossistemas aquáticos associados às águas superficiais, classificada nos termos da legislação específica;
- h)«Eutrofização» - enriquecimento do meio aquático com nutrientes, sobretudo compostos de azoto ou de fósforo, que provoque o crescimento acelerado de algas e formas superiores de plantas aquáticas, perturbando o equilíbrio biológico e a qualidade das águas em causa;
- i)«Lacustre» - termo relativo a um meio hídrico superficial interior, correspondente a lago ou lagoa, composto por águas paradas, também designadas águas lênticas;
- j)«Lagoas» - lagoas do Caiado, do Capitão, do Paul, do Peixinho e da Rosada;
- k)«Lei da Água» - Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro;
- l)«Nível de pleno armazenamento» (NPA) - cota correspondente aos limites dos planos de água, tal como estão representados nas Cartas Militares de Portugal, do Instituto Geográfico do Exército, série M889, edição de 2000;
- m)«Planos de água» - massas de água superficiais designadas por lagoas do Caiado, do Capitão, do Paul, do Peixinho e da Rosada;
- n)«Zona de protecção» - faixa terrestre de protecção dos planos de água, coincidente com os limites topográficos das bacias hidrográficas das lagoas;
- o)«Zona reservada» - faixa terrestre marginal aos planos de água, integrada na zona de protecção, com a largura de 50 m contados e medidos na horizontal a partir do NPA.