- 1 -Na área de intervenção do POBHLP aplicam-se os regimes das servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor, nomeadamente as decorrentes dos regimes jurídicos seguintes:
- a)Recursos hídricos:
- i)Leitos e margens das lagoas;
- ii)Leitos e margens dos cursos de água;
- iii)Reservas hídricas;
- b)Áreas de protecção natural:
- i)Reserva Ecológica;
- ii)Parque Natural da Ilha do Pico;
- iii)Rede Natura 2000;
- iv)Zonas vulneráveis;
- c)Infra-estruturas básicas:
- i)Vértices geodésicos;
- ii)Sistemas de captação de água;
- d)Infra-estruturas de transporte:
- i)Caminhos rurais e florestais;
- e)Massas hídricas classificadas:
- i)Lagoas protegidas;
- ii)Lagoas condicionadas;
- f)Protecção das massas hídricas classificadas:
- i)Zonas de protecção;
- ii)Zonas reservadas.
- a)Recursos hídricos:
- 2 -As áreas sujeitas às servidões administrativas e restrições de utilidade pública, definidas no número anterior, constam das plantas de condicionantes do POBHLP, estando a representação dependente da escala gráfica adoptada.
- 3 -A delimitação das faixas de protecção das infra-estruturas básicas e de transportes assim como as servidões administrativas e restrições de utilidade pública afectas aos recursos hídricos têm carácter indicativo, ficando sujeitas às disposições da legislação em vigor.
- 4 -As áreas abrangidas pela servidão administrativa e restrição de utilidade pública referida no i) da alínea b) do n.º 1 correspondem às zonas de infiltração máxima e cabeceiras das linhas de água, tal como estão graficamente representadas nas plantas de condicionantes dos Planos Directores Municipais das Lajes do Pico e de São Roque do Pico, cuja incidência espacial contempla a totalidade da área de intervenção do POBHLP.
- 5 -As áreas abrangidas pela servidão administrativa e restrição de utilidade pública referida no ii) da alínea b) do n.º 1 correspondem à Reserva Natural do Caveiro, à Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Lagoa do Caiado e à Área de Paisagem Protegida da Zona Central, estando sujeitas ao disposto na legislação em vigor.
- 6 -As áreas abrangidas pela servidão administrativa e restrição de utilidade pública referida no n.º iii) da alínea b) do n.º 1 correspondem ao sítio de importância comunitária da Montanha do Pico, Prainha e Caveiro e à Zona de Protecção Especial da Zona Central do Pico, cuja incidência contempla as bacias hidrográficas das lagoas do Capitão, do Caiado e do Paul, estando sujeitas ao disposto na legislação em vigor.
- 7 -As áreas abrangidas pela servidão administrativa e restrição de utilidade pública referidas no n.º iv) da alínea b) do n.º 1 correspondem às zonas vulneráveis das lagoas do Caiado e do Capitão, estando sujeitas à aplicação do Programa de Acção do Código de Boas Práticas Agrícolas e restante legislação em vigor.
- 8 -A área abrangida pela servidão administrativa e restrição de utilidade pública referida no n.º ii) da alínea c) do n.º 1 corresponde à captação da lagoa do Caiado para abastecimento de água para consumo humano, estando sujeita ao disposto na legislação em vigor.
- 9 -As áreas abrangidas pela servidão administrativa e restrição de utilidade pública referidas nos n.os i) e ii) da alínea e) do n.º 1 correspondem, respectivamente, às lagoas protegidas do Caiado, do Capitão e do Paul, e às lagoas condicionadas do Peixinho e da Rosada, estando sujeitas aos índices de utilização constantes no anexo ii do presente diploma.
- 10 -As áreas abrangidas pela servidão administrativa e restrição de utilidade pública referidas no i) e ii) da alínea f) do n.º 1 correspondem às faixas de protecção das lagoas tal como se encontram representadas no anexo i do presente diploma.
Artigo 6.º — Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Vigente desde: 05/06/2009
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