- 1 -Nos planos de água, o POBHLP fixa as actividades secundárias e respectivos regimes de uso, em função das utilizações primárias, actuais ou previsíveis, considerando critérios de salvaguarda dos recursos hídricos e dos valores naturais presentes, assim como a vocação natural das massas de água lacustres para satisfazer diversos fins.
- 2 -Nas zonas de protecção das bacias hidrográficas, o POBHLP define os princípios e determina os regimes de gestão aplicáveis aos usos preferenciais do território, considerando as aptidões do solo para o desenvolvimento de determinadas actividades, os objectivos de requalificação ambiental das lagoas e as disposições constantes na legislação aplicável.
- 3 -Sempre que se verifique a sobreposição de condicionantes de diferentes actividades e usos, prevalecem as mais restritivas.
Artigo 8.º — Níveis de regulamentação
Vigente desde: 05/06/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2009