Para efeitos do disposto no presente diploma, são direitos dos beneficiários:
- a)A garantia de acto cirúrgico dentro do tempo máximo de resposta garantido por nível de prioridade, por patologia ou por grupo de patologias;
- b)Invocar motivo plausível para a não comparência à cirurgia ou às consultas, exames e tratamentos que tenham a ver com o acto cirúrgico e para os quais tenha sido convocado.