- 1 -A gestão do Vale Saúde cabe à Saudaçor - Sociedade Gestora de Recursos e Equipamentos da Saúde dos Açores, S. A. (Saudaçor, S. A.), por delegação do membro do departamento governamental com competência em matéria de saúde.
- 2 -A Saudaçor, S. A., consulta a lista de espera cirúrgica regional de forma a obter a informação dos beneficiários e respectivas cirurgias que se encontram naquela lista.
- 3 -A informação prevista no número anterior é remetida pela Saudaçor, S. A., ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de saúde.
Artigo 3.º — Gestão
Vigente desde: 07/04/2010
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Em vigor desde 07/04/2010