Para efeitos do presente diploma, os beneficiários estão obrigados ao cumprimento dos seguintes deveres:
- a)Formalizar o seu consentimento por escrito para a realização da cirurgia;
- b)Dirigir-se ao hospital ou, no caso de residir em ilha sem hospital, ao centro de saúde onde se encontra inscrito no prazo de cinco dias úteis a contar da recepção do Vale Saúde;
- c)Comparecer na data marcada para a realização da cirurgia e aos actos que lhe estão associados e para os quais seja convocado, nomeadamente consultas, exames e tratamentos;
- d)No caso de ocorrer alguma situação que impossibilite ou adie a realização da intervenção cirúrgica ou dos exames e tratamentos, informar o hospital ou o centro de saúde onde se encontra inscrito com antecedência mínima de cinco dias úteis relativamente à data da realização daqueles actos.