- 1 -O IGFSSA, IPRA, é um instituto público dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- 2 -O IGFSSA, IPRA, está sujeito à tutela do membro do Governo Regional com competência em matéria de solidariedade e segurança social.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 08/04/2011
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Em vigor desde 08/04/2011