- 1 -À Divisão de Património, Serviços de Suporte e Processo Executivo compete, em geral, zelar pela administração e conservação do património do IGFSSA, IPRA, tendo em vista a sua rentabilização e operacionalidade das infra-estruturas, assegurar os respectivos serviços de suporte e assegurar a regularização das dívidas à segurança social, designadamente:
- a)Gerir o património mobiliário e imobiliário;
- b)Gerir os recursos humanos;
- c)Prestar assessoria técnica a todos os serviços do IGFSSA, IPRA;
- d)Proceder à realização de acções de fiscalização dos imóveis de que o IGFSSA, IPRA, é titular;
- e)Elaborar protocolos de cedência temporária ou definitiva de imóveis, na sequência de deliberação do conselho directivo ou da tutela;
- f)Controlar a aquisição, conservação, doação e alienação de bens móveis e imóveis;
- g)Participar em processos de auditoria, sempre que solicitado pelo conselho directivo ou pela tutela;
- h)Proceder à recolha e tratamento da informação estatística;
- i)Orientar o normal expediente do IGFSSA, IPRA, nomeadamente a remessa e entrada de correspondência;
- j)Gerir as actividades relacionadas com o recrutamento, admissão, avaliação de desempenho e progressão na carreira do quadro de pessoal;
- k)Administrar a formação dos recursos humanos, através da elaboração e implementação do plano de formação;
- l)Assegurar os procedimentos administrativos relacionados com a administração de pessoal, tais como o controlo de assiduidade e processamento de salários;
- m)Gerir o arquivo, organizar e uniformizar os documentos, gerir os acessos, estabelecer e aplicar as regras para a selecção dos documentos a conservar ou a eliminar, em função da legislação em vigor e dos procedimentos internos;
- n)Distribuir a informação interna e externa e divulgar internamente as informações;
- o)Definir planos estratégicos, normas e os procedimentos a adoptar na gestão de carreiras, recrutamento, avaliação de desempenho, estágios, protocolos, formação e acolhimento;
- p)Assegurar e promover a adopção de normas de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- q)Colaborar na concepção e lançamento de sistemas de informação e garantir o sigilo e a segurança da informação;
- r)Conceber e desenvolver novas aplicações e assegurar a sua manutenção;
- s)Prestar apoio técnico na área de informática aos utilizadores do IGFSSA, IPRA;
- t)Assegurar a instalação e condições de arranque e normal funcionamento dos sistemas informáticos internos, prestando o apoio necessário aos utilizadores;
- u)Analisar a evolução da dívida à segurança social na Região Autónoma dos Açores, acompanhar e controlar a actuação das instituições da segurança social em matéria de regularização da dívida e instauração e instrução de processos de execução de dívidas à segurança social;
- v)Promover, em articulação com o Instituto para o Desenvolvimento Social dos Açores e organismos públicos centrais, a regularização das situações de incumprimento contributivo na forma, condições e requisitos estabelecidos na lei;
- w)Gerir o funcionamento das secções de processo e execução de dívidas à segurança social na Região Autónoma dos Açores, em articulação com os restantes organismos públicos regionais e centrais;
- x)Desempenhar outras tarefas ou actividades superiormente determinadas.
- 2 -Em matéria de apoio jurídico, gestão patrimonial e contratação pública compete, em especial, à Divisão de Património, Serviços de Suporte e Processo Executivo:
- a)Garantir o apoio e a assessoria jurídica a todos os serviços do IGFSSA, IPRA;
- b)Acompanhar e desenvolver o direito aplicável à segurança social;
- c)Colaborar na preparação de projectos normativos relacionados com a actividade do IGFSSA, IPRA;
- d)Apresentar sugestões com vista ao aperfeiçoamento das normas reguladoras da acção do IGFSSA, IPRA, e da sua área de actuação, e a sua articulação com outras entidades públicas ou privadas;
- e)Proceder à instrução de processos de averiguações, de inquérito e disciplinares, por solicitação do conselho directivo;
- f)Promover procedimentos de empreitadas, incluindo a execução de obras de reparação, beneficiação ou conservação, bem como acompanhar as obras realizadas;
- g)Organizar e manter actualizado o inventário e o cadastro dos bens imóveis de que o IGFSSA, IPRA, é titular;
- h)Proceder à regularização registral dos imóveis da segurança social;
- i)Propor nomeação de responsáveis por edifícios;
- j)Planear e gerir a ocupação dos edifícios de acordo com as necessidades dos serviços e zelar pelas suas condições estéticas e funcionais;
- k)Assegurar a manutenção dos equipamentos afectos às actividades do IGFSSA, IPRA, incluindo estruturas e aplicações informáticas;
- l)Gerir os procedimentos de aquisição de bens e serviços;
- m)Desempenhar outras tarefas ou actividades superiormente determinadas.
- 3 -Em matéria de processo executivo compete, em especial, à Divisão de Património, Serviços de Suporte e Processo Executivo:
- a)Instaurar os processos executivos, no âmbito da recuperação executiva da dívida à segurança social nos Açores;
- b)Instruir os processos executivos, nos termos da legislação aplicável;
- c)Implementar procedimentos inerentes à instauração e gestão dos processos de cobrança coerciva;
- d)Efectuar todas as tramitações inerentes à evolução dos processos de dívida;
- e)Assegurar a execução do serviço externo e dos contactos necessários a efectuar em tribunais, conservatórias, serviços de finanças ou outras entidades;
- f)Definir as normas, modelos, procedimentos e metodologias relativos à emissão de documentos, tais como certidões de dívida, notificações e autos de execução;
- g)Assegurar a articulação com o IDSA nos casos de pagamento indevido das prestações e em matéria de esclarecimentos relativos à conta corrente dos contribuintes;
- h)Desempenhar outras tarefas ou actividades superiormente determinadas.
- 4 -A Divisão de Património, Serviços de Suporte e Processo Executivo compreende:
- a)O Núcleo de Serviços de Suporte para a prestação de apoio técnico e administrativo no âmbito das alíneas b), j) a t) e x) do n.º 1;
- b)O Núcleo de Apoio Jurídico, Gestão Patrimonial e Contratação Pública para o desempenho das competências previstas no n.º 2;
- c)O Núcleo de Processo Executivo, serviço desconcentrado que poderá funcionar junto das instalações do IDSA nas ilhas e com a abrangência que vier a ser definida por deliberação do conselho directivo, para o desempenho das competências previstas no n.º 3.
- 5 -A Divisão de Património, Serviços de Suporte e Processo Executivo é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
- 6 -O Núcleo de Apoio Jurídico, Gestão Patrimonial e Contratação Pública funciona na directa dependência do chefe de divisão de Património, Serviços de Suporte e Processo Executivo.
- 7 -O Núcleo de Serviços de Suporte e o Núcleo de Processo Executivo são coordenados por funcionários designados para o efeito através de deliberação do conselho directivo do IGFSSA, IPRA, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 de Janeiro, 8/2008/A, de 31 de Março, e 17/2009/A, de 14 de Outubro, ou por funcionários com a categoria de coordenador técnico da carreira geral de assistente técnico.
Artigo 10.º — Divisão de Património, Serviços de Suporte e Processo Executivo
Vigente desde: 08/04/2011
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Em vigor desde 08/04/2011