- 1 -Constituem despesas correntes do IGFSSA, IPRA:
- a)Transferências para o IDSA e para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;
- b)Transferências para os departamentos do Governo Regional competentes em matéria de emprego e formação profissional e de segurança social;
- c)Encargos de administração;
- d)Administração de património;
- e)Outras despesas legalmente previstas ou permitidas.
- 2 -Constituem despesas de capital do IGFSSA, IPRA:
- a)Transferências de capital para o IDSA e outras instituições de segurança social;
- b)Aquisição de bens de capital;
- c)Imobilizações financeiras;
- d)Imobilizações corpóreas;
- e)Amortização de empréstimos contraídos;
- f)Outras legalmente previstas ou permitidas.
- 3 -As transferências de capital previstas na alínea a) do número anterior carecem de autorização prévia do membro do Governo Regional com competência em matéria de solidariedade e segurança social.
Artigo 12.º — Despesas
Vigente desde: 08/04/2011
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Em vigor desde 08/04/2011