Compete ao presidente do conselho directivo, designadamente:
- a)Representar o IGFSSA, IPRA, e assegurar as relações com o departamento governamental da tutela e com os demais organismos públicos centrais, regionais e locais;
- b)Dirigir a actuação dos serviços do IGFSSA, IPRA, orientando-os na realização das suas atribuições, de acordo com as orientações definidas pela tutela;
- c)Promover a articulação da actividade do IGFSSA, IPRA, com as demais instituições de segurança social;
- d)Convocar e dirigir os trabalhos das reuniões do conselho directivo e assegurar o cumprimento das deliberações tomadas;
- e)Assegurar a gestão dos recursos patrimoniais;
- f)Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas ou aquisição de bens e serviços até ao limite legalmente fixado para a delegação de competências dos membros do Governo Regional nos órgãos dos serviços dotados de autonomia administrativa e financeira;
- g)Gerir os procedimentos de contratação pública e a celebração dos contratos inerentes, bem como assegurar a respectiva gestão;
- h)Outorgar contratos de empreitadas de obras públicas ou de aquisição de bens e serviços e representar o IGFSSA, IPRA, em actos notariais;
- i)Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo conselho directivo ou pelo membro do Governo Regional da tutela;
- j)Exercer as demais competências previstas na lei, designadamente no regime jurídico dos institutos públicos regionais, bem como as que decorram do normal desempenho das suas funções.