- 1 -Ao conselho directivo compete, designadamente:
- a)Elaborar e promover a aprovação pelo membro do Governo Regional da tutela dos programas de actuação do IGFSSA, IPRA;
- b)Coordenar a preparação e apresentação dos projectos de orçamento para aprovação pelo membro do Governo Regional da tutela;
- c)Aprovar o relatório de exercício e a conta anual;
- d)Exercer as demais competências previstas na lei, designadamente no regime jurídico dos institutos públicos regionais.
- 2 -O conselho directivo pode distribuir entre os seus membros, sob proposta do presidente, a gestão de áreas de actuação do IGFSSA, IPRA, bem como a supervisão dos serviços que o integram.
Artigo 5.º — Competência do conselho directivo
Vigente desde: 08/04/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2011