- 1 -O conselho directivo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a solicitação da maioria dos seus membros.
- 2 -Nas votações não há abstenções, mas podem ser proferidas declarações de voto.
- 3 -As actas das reuniões devem ser aprovadas e assinadas por todos os membros presentes, embora os membros discordantes do teor da acta possam nela exarar as respectivas declarações de voto.
Artigo 8.º — Funcionamento do conselho directivo
Vigente desde: 08/04/2011
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Em vigor desde 08/04/2011