Com a entrada em vigor dos diplomas referidos no artigo 6.º, são revogados o n.º 3 do artigo 3.º e os artigos 7.º a 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 31/2001/M, de 15 de Novembro, bem como o respectivo mapa anexo ao citado diploma legal, neste caso a partir da aprovação do mapa de pessoal da DRAmb, nos termos previstos na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Artigo 10.º — Revogação
Vigente desde: 26/07/2011
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Em vigor desde 26/07/2011