- 1 -A Direcção Regional do Ambiente, adiante designada pela abreviatura DRAmb, é um serviço executivo, central, integrado na Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais a que faz referência a alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2008/M, de 10 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2011/M, de 6 de Julho.
- 2 -A DRAmb, em estreita ligação com o Secretário Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, é o serviço que tem por missão executar e coordenar a política de gestão da qualidade do ambiente, da conservação da natureza e da biodiversidade, do urbanismo, litoral e ordenamento do território.
- 3 -A DRAmb obedece ao modelo de organização interna de estrutura hierarquizada.
[O artigo 1.º, na sua nova redacção, inicia a vigência na data da entrada em vigor dos diplomas referidos no artigo 6.º do diploma que introduz a primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 31/2001/M, de 15 de Novembro, nos termos do seu artigo 12.º]