No cumprimento da missão referida no n.º 2 do artigo anterior, são atribuições da DRAmb:
- a)Coordenar os instrumentos de gestão, monitorização ambiental, informação e participação públicas no domínio do ambiente, enquanto contributos para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos;
- b)Promover a integração dos valores ambientais nos modelos de desenvolvimento sócio-económico, sustentando o uso dos factores ambientais, enquanto dinamizadores do desenvolvimento;
- c)Constituir um sistema de indicadores ambientais que permita sustentar as decisões e acções do desenvolvimento sócio-económico, enquanto forma de contribuir para um elevado nível da qualidade de vida dos cidadãos;
- d)Promover o conhecimento, a preservação e a valorização dos elementos naturais madeirenses, nomeadamente a sua biodiversidade, enquanto suporte de todos os sistemas naturais e sociais;
- e)Coordenar os instrumentos e acções de conservação da natureza, da biodiversidade e a gestão de áreas protegidas;
- f)Promover o cumprimento da legislação em vigor em matéria de ambiente e implementar os instrumentos e acções tendentes a garantir a detecção e correcção de disfunções ambientais, nomeadamente no âmbito das contra-ordenações;
- g)Implementar, a nível regional, as directivas e instrumentos operacionais e legais, nacionais e comunitários, no domínio do ambiente e da conservação da natureza;
- h)Acompanhar os desenvolvimentos de iniciativas nacionais e internacionais na área do ambiente e conservação da natureza e proceder à respectiva adaptação e aplicação a nível regional;
- i)Implementar um sistema de gestão territorial compatível com políticas de ordenamento do território e de urbanismo que asseguram a correcta ocupação e utilização do território, que promovam e valorizem o aproveitamento racional dos recursos naturais e a salvaguarda do património natural e cultural;
- j)Propor os princípios orientadores da política regional de ordenamento do território e de urbanismo;
- l)Promover a elaboração, avaliação, revisão e fiscalização dos instrumentos de gestão territorial de âmbito regional;
- m)Apoiar tecnicamente as entidades públicas envolvidas na elaboração de instrumentos de gestão territorial de âmbito local ou sectorial;
- n)Desenvolver as políticas de ordenamento e urbanismo que promovam a competitividade e coesão territorial, assegurando em simultâneo a defesa e valorização do património cultural e natural;
- o)Introduzir os processos de planeamento estratégico de base territorial tendo em vista a compatibilização entre o desenvolvimento sócio-económico e a qualificação do território;
- p)Assegurar a articulação entre as políticas de gestão do território e de urbanismo e as políticas sectoriais;
- q)Implementar projectos de carácter nacional, europeu ou internacional de requalificação urbana, desenvolvimento do território e salvaguarda das zonas costeiras;
- r)Criar um sistema de informação territorial que assegure a difusão e o acesso aos instrumentos e políticas de gestão territorial vigentes;
- s)Propor a elaboração de legislação sectorial que vise o desenvolvimento, sustentabilidade, coesão e qualificação territorial.
[As alíneas i) a s) do artigo 2.º iniciam a vigência na data da entrada em vigor dos diplomas referidos no artigo 6.º do diploma que introduz a primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 31/2001/M, de 15 de Novembro, nos termos do seu artigo 12.º]