A dotação de cargos de direção superior do 2.º grau, de direção intermédia do 1.º grau é a constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, incluindo-se ainda a dotação de lugares de chefe de departamento, dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional dos Assuntos Sociais.
Artigo 12.º — Dotação de cargos de direção
Vigente desde: 01/06/2012
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